Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes, posse de arma de fogo e receptação dolosa. Parcial provimento do recurso para fixar a pena-base do crime de tráfico no mínimo legal, sem reflexo no total da pena, além disso, os regimes são modificados. Materialidades delitivas e autoria comprovadas. A dosimetria exige ajuste. Na primeira fase, quanto ao tráfico de drogas, a pena foi elevada diante da quantidade e natureza do entorpecente apreendido, porém, ela não é exorbitante, em comparação com casos semelhantes, ademais, o recorrente é primário, assim, a pena-base pode ser fixada no mínimo legal. Quanto ao demais delitos, a pena-base foi fixada no piso, pelas condições judiciais favoráveis. Na segunda fase, a confissão e a menoridade relativa do apelante não levam as penas aquém do piso. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição em relação aos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação. Quanto ao tráfico, embora se trate de agente jovem e primário, o recorrente não faz jus à causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, sobretudo diante do fato de que ele tinha envolvimento e habitualidade no meio criminoso, evidenciando que não era principiante e estava envolvido com algo maior e organizado, traficantes de maior porte, caso contrário, não teria acesso nem confiança para guardar esse considerável montante de drogas. Diante do cúmulo material, as penas foram somadas totalizando seis (6) anos de reclusão e um (1) ano de detenção, além do pagamento de quinhentos e vinte (520) dias-multas, no valor mínimo unitário. O regime inicial pode ser o semiaberto para os delitos apenados com reclusão e inicial aberto para o crime apenado com detenção. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, face a inexistência de requisitos legais. Recurso preso
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