Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 425.1840.4341.1822

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO TEMA RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, no sentido de que: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. No caso em exame, a decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista que o recurso de revista ia de encontro aos óbices dos, I e III do § 1º-A do art. 896 e da Súmula 333/TST. A parte agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, que nem sequer permitem identificar o(s) tema(s) objeto da insurgência. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete. Precedentes. Agravo de que não se conhece.... ()

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