Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Coisa móvel. Joias. Alegada relação de revenda, por parte da ré, de produtos entregues pela autora, nos moldes de contrato estimatório. Cobrança. Alegação, pela autora, de existência de dívida em aberto, de responsabilidade da ré, quanto ao período de abril de 2020 a junho de 2022. Demanda, todavia, precariamente fundamentada e instruída. Falta de esclarecimento mínimo, pela autora, quanto à origem de seu crédito e forma de cálculo correspondente. Desconhecimento dos produtos efetivamente repassados à ré nesse período, valores correspondentes e quais efetivamente negociados ou não. Prova produzida igualmente precária e incerta. Fato constitutivo do direito da autora não demonstrado. Ônus da prova que a ela tocava (art. 373, I, CPC). Demanda improcedente. Sentença em tal sentido confirmada. Apelação da autora desprovida
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