Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 426.1034.2170.6137

1 - TJSP AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO QUE SE APERFEIÇOA COM A SIMPLES REMESSA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO DEVEDOR FIDUCIANTE NO CONTRATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL COM CARÁTER REPETITIVO (TEMA 1132). DETERMINAÇÃO DE CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.

Segundo a disciplina da ação de busca e apreensão, para o deferimento da medida liminar basta a demonstração da existência do contrato e da ocorrência de notificação prévia ao devedor fiduciante, abrindo-se a oportunidade para emendar a mora. A presença desses requisitos constitui fundamento para a identificação do direito à tutela antecipada. 2. Consoante tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1132, «para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". No caso, a parte autora comprovou o encaminhamento da notificação ao endereço do réu constante do contrato, o que basta para atendimento dos requisitos legais, à luz da orientação da jurisprudência do C. STJ, de modo que não há fundamento para a revogação da medida liminar. 3. Não há demonstração efetiva da ocorrência de comunicação de mudança de endereço por parte do devedor fiduciante, de modo que prevalece, para todos os efeitos, aquele informado no contrato, o qual sofreu alteração em sua numeração, passando do 107 para o 109... ()

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