Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 489, § 1º, do CPC; 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. TUTELA INIBITÓRIA . ASTREINTES . LIMITAÇÃO TEMPORAL . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . Cinge-se a questão controvertida a examinar a possibilidade de incidência da prescrição intercorrente no que tange à tutela inibitória concedida na Ação Civil Pública, bem como às astreintes eventualmente incidentes em caso de descumprimento da aludida tutela. Segundo leciona Marinoni, Arenhart e Metidiero, « A tutela inibitória é essencialmente preventiva, pois é sempre voltada para o futuro, destinando-se a impedir a prática de um ilícito, sua repetição ou continuação «. Nessa toada, a conduta anterior do ato qualificado como antijurídico se prestará apenas para fundamentar o pleito da tutela inibitória, de forma a obstar a sua reincidência ou a sua continuidade, a depender se já exaurida ou não a ação. Em virtude do escopo da tutela inibitória, não há falar-se em seu exaurimento após o transcurso de dois anos a contar do trânsito em julgado e de eventual não comprovação de sua transgressão nesse período; isso porque ela tem caráter prospectivo, permanecendo, portanto, incólume mesmo com o passar do tempo. Cabe enfatizar que não se está a negar vigência ao dispositivo legal que prevê a incidência da prescrição intercorrente, mas apenas a se dar a correta aplicação ao CPC, art. 497 . Ademais, esta Corte já se manifestou quanto à impossibilidade de limitação temporal da tutela inibitória, sobretudo porque ela visa coibir a atuação contrária ao direito. Agravo conhecido e não provido.... ()
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