Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Ação de revisão de contrato. Indeferimento da inicial por exigência de reconhecimento de firma em procuração e apresentação do contrato. Inexistência de previsão legal. Extinção do processo sem resolução do mérito. Excesso de formalismo. Princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do mérito. Inversão do ônus da prova. Sentença anulada. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu a ação de revisão de contrato ajuizada pela autora em face do Banco réu, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I e IV, do CPC, sob alegação de ausência de requisitos formais na procuração e de ausência de contrato anexado pela parte autora. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida e do contrato firmado com a instituição financeira como condição para o prosseguimento da ação; (ii) determinar se a extinção do processo sem resolução do mérito afrontou os princípios da primazia do julgamento do mérito, da boa-fé processual e da cooperação. III. Razões de decidir 3. Não há exigência legal para que a procuração apresentada contenha firma reconhecida, conforme dispõe o art. 654, §1º, do Código Civil. A procuração apresentada pela autora atende todos os requisitos de validade e eficácia, sendo formal e materialmente suficiente. 4. O CPC, art. 425, VI, assegura que reproduções digitalizadas de documentos possuem o mesmo valor probatório dos originais, salvo impugnação fundamentada, o que não ocorreu nos autos. 5. A determinação de juntada do contrato pela autora afronta os princípios do CDC (CDC), especialmente o art. 6º, VIII, que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sendo incumbência do réu apresentar o contrato objeto da lide. 6. A extinção do processo sem resolução do mérito configura excesso de formalismo, violando os princípios da primazia do julgamento do mérito, da boa-fé processual e da cooperação, conforme arts. 4º, 6º e 489 do CPC. 7. A jurisprudência do TJSP e o Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral reforçam que não há necessidade de reconhecimento de firma em procuração ou apresentação do contrato pelo consumidor para o prosseguimento da ação. 8. Os documentos anexados pela autora, como o histórico de empréstimo consignado, demonstram a relação jurídica com o réu, sendo suficiente para viabilizar a análise do mérito da demanda. Sentença anulada. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, com preservação do contraditório e ampla defesa IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento: "Não há exigência legal de reconhecimento de firma em procuração apresentada nos autos, bastando que ela atenda os requisitos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil. Em demandas consumeristas, a inversão do ônus da prova autoriza a dispensa de apresentação do contrato pelo consumidor, cabendo à parte ré a juntada do instrumento contratual. O magistrado deve observar os princípios da primazia do julgamento do mérito, da boa-fé processual e da cooperação, evitando o excesso de formalismo que leve à extinção prematura do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 6º, 76, 319, 425, VI, e 485, I e IV; CC/2002, art. 654, §1º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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