Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Competência recursal. Prevenção. Redistribuição de autos.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação indenizatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prevenção da 35ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP), justifica a remessa dos autos para aquela Câmara, tendo em vista a existência de julgamento anterior de apelação em ação de busca e apreensão considerada ilegal e que causou dano ao autor e, portanto, se refere à mesma relação jurídica base. III. Razões de decidir 3. O art. 930, parágrafo único, do CPC, determina que, havendo prevenção, os autos devem ser remetidos ao órgão competente, assegurando a uniformidade das decisões. 4. Verificada a existência de prevenção, deve-se aplicar o art. 105 do RITJSP, assegurando a redistribuição dos autos à 35ª Câmara de Direito Privado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos para redistribuição à 35ª Câmara de Direito Privado. Tese de julgamento: Havendo prevenção de órgão julgador em razão de decisão anterior, deve-se proceder à redistribuição dos autos conforme o art. 105 do RITJSP e o art. 930, parágrafo único, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 930, parágrafo único; RITJSP, art. 105. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2107200-95.2024.8.26.0000; TJSP, AI 2112952-48.2024.8.26.000(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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