Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de Consumo. Exordial que narra a lavratura de dois Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) e posterior corte de energia em razão do inadimplemento do débito. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Período de recuperação em que ocorreu registro regular de consumo, incompatível com o alegado desvio de energia. Consumo zerado que ocorreu em período posterior ao controvertido, não sendo importante ao deslinde do feito. Tese defensiva relativa ao cumprimento no disposto na Resolução ANEEL 1000/2021 que não encontra amparo no contexto probatório dos autos. Providências previstas na legislação de regência e necessárias à garantia de ampla defesa do usuário contra a imputação realizada que não foram adotadas. Laudo de perícia técnica realizado unilateralmente pela Demandada em relação a um dos TOIs, sem comunicação prévia de local e data ao consumidor, não havendo informação de realização de relatório técnico em relação ao segundo TOI. Fotos do medidor e cópia dos Termos de Ocorrência e Inspeção colacionados pela Ré que não possuem força probandi necessária a desconstituir o direito alegado na inicial, devendo ser corroboradas por outras provas, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Possibilidade de lavratura do TOI que não autoriza a concessionária a simplesmente cobrar o valor que entenda devido. Incidência do entendimento consagrado no Verbete 256 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta nobre Corte de Justiça, segundo o qual «[o] termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção da legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.. Requerida que deixou de acostar ao feito evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II), sequer requerendo perícia. Desconstituição do débito que se impõe. Restituição dos valores pagos que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado pela Segunda Seção do STJ no EAResp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020), corrigidos monetariamente do desembolso e juros legais da citação. Dano extrapatrimonial in re ipsa caracterizado. Corte indevido de energia. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Inteligência do Verbete 192 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.). Verba reparatória que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os Precedentes deste Nobre Sodalício. Juros legais a incidirem da citação, nos moldes do art. 405 do CC, e correção monetária a fluir da data da publicação do julgado, na esteira dos Verbetes Sumulares
362 do STJ e 97 desta Egrégia Corte de Justiça, observando-se o disposto na Lei 14.905/2024. Sentença que se reforma. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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