Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NULIDADE DA RESCISÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Considerando que a Corte de origem formou seu convencimento a partir da cuidadosa apreciação do conjunto fático probatório dos autos e concluiu que não ficou configurada a dispensa discriminatória, deve ser afastada a presunção relativa prescrita na Súmula 443/TST, porquanto não há indícios de que a enfermidade motivou o término do contrato. Óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020. Demonstrada possível violação da Lei 14.010/2020, art. 3º, dou provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aa Lei 14.010/2020, art. 3º. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020. a Lei 14.010/2020, art. 3º, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. O art. 8º, §1º, da CLT estabelece expressamente que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, não há razão para se defender que a referida norma não se aplica ao direito trabalhista. A jurisprudência desta Corte tem entendido pela aplicabilidade de tal norma na esfera trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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