Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOBREAVISO. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária do recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST, razão pela qual fica inviabilizada a análise da alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, da contrariedade à Súmula 428/TST e da divergência jurisprudencial trazida. Com efeito, registrou-se na decisão embargada, que o Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor ficava « em sobreaviso todos os dias da semana para atender a empresa para fazer recebimento de animais (em caso de falta de funcionários) e abates de emergência em animais que chegavam com fraturas, porque fazia parte de uma equipe treinada para isso, o que ocorria fora do expediente normal e que esses eventos eram frequentes. Esclareceu que outros funcionários não podiam fazer o referido abate de emergência, mas só a equipe treinada para tal mister e que também não costumavam tirar outros empregados da linha da produção (abate) para fazer tal atividade «. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo desprovido .
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