Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.1383.7866.2692

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. REJEIÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM RECRUDESCIMENTO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE EM PERCENTUAL SUPERIOR A 1/6. 1)

Emerge firme da prova judicial que o acusado em comunhão de ações e designíos com dois comparsas não identificados, mediante grave ameaça exercida com o emprego de um simulacro de arma de fogo, e palavras de ordem, subtraíram o aparelho telefone celular pertencente à vítima Veríssimo Ricardo Alves. Consta que a vítima, proprietária de um depósito de gelo, encontrava-se recebendo mercadorias em seu estabelecimento quando chegaram no local, em um Fiat Uno branco, o acusado, que conduzia o veículo, e outros dois indivíduos não identificados, sendo que estes desembarcaram do automóvel e anunciaram o assalto exigindo que o ofendido entregasse o telefone celular. Ato contínuo, policiais militares tiveram a atenção despertada para uma mensagem de WhatsApp no grupo da companhia de que três indivíduos teriam roubado um depósito de gelo na Rua Ernesto Vieira utilizando uma Fiat Branca, motivo pelo qual efetuaram a abordagem e lograram deter o acusado. 2) Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem a acusada não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 3) Comprovadas a materialidade e a autoria da imputação através da palavra da vítima em juízo e dos policiais militares que atenderam a ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante do acusado, não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação do apelante no roubo. Depoimento seguro dos policiais militares, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 4) No que tange à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, vale destacar que das narrativas bem detalhadas da vítima extrai-se a existência de um vínculo subjetivo entre o apelante e os comparsas, com divisão de tarefas, direcionados à subtração do bem. Note-se que em todas as vezes que foi ouvida a vítima afirmou que o roubo foi praticado por três agentes. Precedentes. 5) Dosimetria. 5.1) Pena-base do acusado fixada em seu mínimo legal, 04 (quatro) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, por tomadas favoráveis todos os vetores preponderantes ligados ao CP, art. 59. 5.2) Por outro lado, a reincidência específica não enseja aumento da pena na segunda etapa da dosimetria, de forma isolada, em patamar mais elevado do que a fração usual de 1/6. Precedentes. 5.3) Na terceira fase, em razão da majorante do concurso de pessoas, mantém-se o aumento na fração de 1/3, alcançando a pena final 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) de reclusão, mais 14 (catorze) dias-multa. 6) Quanto ao regime prisional, diante do quantum de pena final aplicada (superior a 4 anos e inferior a 8 anos), aliado a presença da recidiva, justificam a escolha do regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF