Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público - Pedido de remição pelos estudos ante a aprovação parcial no ENEM - A remição pela aprovação no ENEM não se destina àqueles que estejam devidamente matriculados em atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional - Conforme desponta dos documentos colacionados ao processo principal, o increpado está matriculado e cursando o 3º Ano do Ensino Médio, motivo pelo qual não faz jus ao benefício - Agravado que não comprovou por meio das respectivas certidões e histórico escolar que não concluiu o ensino médio em instituição regular de ensino ou que ele já não foi aprovado em anos anteriores no Exame Nacional do Ensino Médio - Agravado que reprovado em duas das quatro matérias do exame, sendo ainda reprovado na redação e não tendo, portanto, atingido o requisito exigido pelo art. 3º, Parágrafo Único, da Resolução CNJ 391/2021 - A possibilidade de que aqueles que lograram êxito parcial no exame possam remir parte da pena a ser cumprida não leva em consideração a presunção de estudos, beneficiando o sentenciado tão somente por ele ser o detentor do conhecimento demonstrado no exame, ou seja, beneficiando-lhe pelo que ele sabe e não pelo que ele efetivamente estudou - Imprescindibilidade da comprovação dos estudos sponte propria para concessão do benefício parcial - Precedentes - Dado provimento ao agravo
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