Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/17. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA CUMPRIDA. AUSENCIA DE HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Inicialmente, registre-se que o caso em questão não trata do Tema 1.046 do STF, haja vista que não se discute a validade ou, não, de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado na CF/88. O acórdão regional revela labor em turnos ininterruptos de revezamento, em cumprimento daquilo que estipulado em norma coletiva, bem como a inexistência de prestação de horas extras habituais. Assim, insista-se, as premissas do julgamento do TRT não evidenciam sobrejornada habitual nem que extrapolada a oitava hora diária, de modo que, para se chegar à conclusão contrária pretendida pela recorrente, seria necessário o reexame e redefinição de fatos e provas, que pudesse atrair a diretriz da Súmula 423/STJ, procedimento, todavia, que encontra óbice na Súmula 126/TST, confirmando-se, assim, a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
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