Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.3837.5421.7813

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA. REDUÇÃO SALARIAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DIREITO ASSEGURADO POR LEI. ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294/TST, PARTE FINAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 294/TST, « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Assim, em se tratando o salário de parcela assegurada por preceito de lei (CF/88, art. 7º, VI), incide a parte final do referido verbete sumular, estando, portanto, a alteração contratual sujeita à incidência da prescrição parcial. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. MAJORAÇÃO DA HORA-AULA DE 45 MINUTOS PARA 50 MINUT0S SEM O RESPECTIVO AUMENTO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em que pesem os fundamentos expendidos pela parte recorrente, no sentido de que houve afronta ao teor do art. 7 . º, XXVI, da CF/88, o que se observa é que o debate não recai sobre a análise da validade da norma coletiva. Ao revés. O Regional, ao deferir a diferença salarial vindicada, o fez em razão da constatação de que não havia previsão na norma coletiva de elastecimento da hora-aula, mas tão somente previsão da duração máxima de 50 minutos da hora-aula do professor. Assim, diante de tais considerações, não há falar-se em afronta à indigitada norma constitucional, e, por conseguinte, em possível contrariedade à tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral, pois, repise-se, não se debateu, no presente feito, a validade da norma pactuada, e sim a interpretação conferida à norma coletiva. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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