Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.8934.4658.2111

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT não conheceu do agravo de petição sob dois fundamentos: aplicação da Súmula 214/TST (irrecorribilidade de imediato de decisão interlocutória) e ausência de garantia do juízo (falta de garantia do juízo quanto a crédito suplementar do reclamante). O caso dos autos não ensejaria a aplicação da Súmula 214/TST, na medida em que a executada interpôs agravo de petição contra a decisão com o seguinte conteúdo: «Determino a liberação dos valores de depósito recursal [...]. Após, expeça-se certidão de habilitação do crédito remanescente conforme atualização dos cálculos ID4915454 e arquivem-se os autos definitivamente. Por oportuno, observe-se que INSS e FGTS já foram pagos (comprovantes id 518ec6f e f473376) . Em tais circunstâncias, tem-se que a decisão da Vara do Trabalho, ao determinar a liberação de depósitos recursais e o arquivamento definitivo dos autos, encerra a jurisdição e se adequa ao conceito de sentença definitiva. Porém, foi correto o não conhecimento do agravo de petição em razão da ausência de garantia do juízo porque excepcionalmente havia crédito remanescente em razão da necessidade expedição de certidão para habilitação no processo de recuperação judicial. A demonstração da garantia do juízo para a interposição de recursos é requisito exigido, também, para empresa em recuperação judicial, em fase de execução (art. 884, caput, e § 6º, da CLT). A isenção da garantia do juízo para apresentação de recurso, na fase de execução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo, para a finalidade de abarcar as empresas em recuperação judicial, na fase de execução. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.... ()

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