Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 428.3495.2888.6160

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Mandado de segurança. Insurgência contra a decisão que ao analisar o mandado de segurança conferiu a medida liminar para suspender o certame. A qualidade da parte é irrelevante para determinação da competência no Tribunal. Segundo o art. 103 do Regimento Interno do Tribunal, a competência de seus diversos órgãos firma-se pelos termos do pedido inicial. Ainda que se trate de organização social, assim fora qualificada para realizar atividades de interesse público. Na espécie, cuida-se de pretensão à anulação de processo administrativo. O caso se amolda à previsão do art. 3º da Resolução 623/2013, segundo o qual a Seção de Direito Público, por meio de suas 1ª a 13ª Câmaras, tem competência preferencial para julgar «ações relativas a licitações e contratos administrativos (inciso I, item I.3). Do recurso não se conhece

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