Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Remessa necessária e apelação - Ação anulatória - ITBI - Integralização de capital social por meio de bem imóvel (conferência de bens) - Município de Ribeirão Preto - Invocada a imunidade da operação, nos termos do art. 156, § 2º, I, da CF/88 - Autora que comprova por meio de perícia contábil e nos termos do art. 37, § 1º e § 2º, do CTN que a sua atividade preponderante não foi imobiliária nos três anos subsequentes - Sentença que julgou procedente, em parte, a ação «para declarar o direito da autora à imunidade do ITBI incidente sobre a transmissão dos imóveis matriculados sob 74.348 e 145.489 do 2º CRI local em integralização de capital social da empresa, mantendo, contudo, a multa aplicada em razão de descumprimento de obrigação acessória (entrega de documentos com atraso ao Fisco) - Insurgência da autora quanto à manutenção da multa - Não cabimento - Intempestividade na apresentação da documentação contábil apta a comprovar a condição necessária para o reconhecimento da imunidade - Auto de infração 076/2020 que merece subsistir, vez que as multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias possuem natureza sancionatória autônoma - Precedentes - Sentença mantida - Remessa necessária e recurso da autora não providos
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