Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência adotado pela Municipalidade tributante.
A decisão reexaminada deve ser mantida diante da ausência de juridicidade da utilização, pela Municipalidade paulistana, do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (Resp 1.937.821/SP) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação". No caso, contudo, o juízo estabeleceu como base de cálculo o valor venal utilizado para a cobrança do IPTU. Nesse contexto, diante da vedação da reformatio in pejus, não cabe a modificação da sentença quanto a esse tópico, a fim de que o valor do negócio seja estabelecido como base fiscal, na medida em que este resultado seria prejudicial aos interesses da Fazenda neste processo. Necessidade, entretanto, de corrigir-se monetariamente a base de cálculo do ITBI em decorrência do lapso temporal entre o pagamento e o consequente registro imobiliário. Sabe-se que a correção monetária não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, servindo apenas para atualizar o valor da base de cálculo desde a data do ato de arrematação até a data do registro imobiliário. Desse modo, mister determinar-se a atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação entre e a dato do negócio e a do efeito ato registrário. Mantém-se a sentença em seu cerne meritório, reformando-a parcialmente apenas para determinar-se a incidência de correção monetária (IPCA-e) para a atualização do valor da base de cálculo do tributo entre a data do negócio e a do efetivo registro imobiliário, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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