Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS EFETUADOS NOS SALÁRIOS, EM RAZÃO DE MOVIMENTO GREVISTA, E CONDENAÇÃO DA RECLAMADA POR DANOS EXISTENCIAIS. POSSIBILIDADE DO PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PELA RECLAMADA.
Cinge-se a controvérsia em verificar a inépcia da petição inicial. Consta da decisão regional que, «na exordial, o Sindicato autor postulou a restituição de descontos efetuados nos salários em razão de movimento grevista e pediu a condenação por danos existenciais. É o quanto basta. Tanto que possibilitou à ré o pleno exercício do contraditório, estando, pois, satisfeitos todos os requisitos do Texto Consolidado". Havendo o reclamante apresentado, em sua peça inicial, pedido certo e determinado, está garantido à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seu direito ao contraditório, visto que foram expressamente delimitados, desde o início do processo, quais foram os pleitos formulados contra si. Assim, não há que se falar em violação do direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e do contraditório. Agravo desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CARTA SINDICAL JUNTADA EXTEMPORANEAMENTE. JUNTADA DE CREDENCIAMENTO SINDICAL. REPRESENTATIVIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS PELO SINDICATO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Cinge-se a controvérsia em verificar a legitimidade sindical do autor para a defesa dos direitos postulados na petição inicial . Consta da decisão regional que, «ainda que o reclamante tenha juntado extemporaneamente a Carta Sindical (ID af71bef), verifica-se pelos IDs 2eeb1a3, d199345, a416dde e 7b9200c, que o reclamante demonstrou nos autos a regularidade da sua constituição, bem como a sua representatividade para a categoria profissional dos substituídos, bem como estar englobada a base territorial envolvida na lide". Para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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