Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 429.5069.1931.6806

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE CONTRARIA O FATO CONCLUSIVO REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126/TST . 1. O que o autor sustenta ser erro de premissa, na verdade, é a tentativa de revolver fatos e provas, contrariando premissa fática expressamente registrada no acórdão regional e transcrita na decisão agora embargada. 2. O Tribunal Regional consignou que a decisão que declarou a ilicitude da terceirização « transitou julgado em 11/06/2019, conforme certidão de f. 929 , mas o autor insiste que essa premissa fática está equivocada, pois o trânsito em julgado teria ocorrido em 28.8.2017. 3. A pretensão do embargante esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Embargos de declaração rejeitados.

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