Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 429.5663.4500.2469

1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - PRECLUSÃO DECORRENTE DA NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IN 40/16, art. 1º do TST - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A Companhia Reclamada interpôs o recurso de revista, pleiteando o reexame das questões atinentes à validade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos e à aplicação da base de cálculo das horas extras, que estariam previstos em norma coletiva, bem como quanto ao adicional de periculosidade . 2. No entanto, o Regional denegou seguimento ao recurso de revista quanto à base de cálculo das horas extras e ao adicional de periculosidade, não tendo sido interposto agravo de instrumento pretendendo destrancar a revista quanto aos temas denegados. 3. No agravo interno, limitou-se a Reclamada a discorrer sobre o tema da validade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, tema sobre o qual sequer interpôs agravo de instrumento, daí decorrendo a preclusão, a teor do que preceitua o IN 40/16, art. 1º do TST. 4. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada (preclusão, nos termos do IN 40/16, art. 1º do TST), o apelo olvida-se do princípio da dialeticidade recursal, restando evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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