Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. REITERADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não atendido pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo de instrumento (foi aplicada a Súmula 422/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a parte sustenta que «não há como prevalecer a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento . Aduz que «transcreveu os trechos da decisão de Recurso Ordinário em que houve violação de dispositivos legais e constitucionais, sendo que ao longo da peça demonstrou as violações, uma a uma, preenchendo os requisitos para o prosseguimento do Recurso de Revista e que «a decisão ora recorrida afronta uma vez mais diretamente ao disposto no art. 5º, LV, da CF/88". Portanto, evidencia-se a reiterada inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, uma vez que a reclamada não se insurge contra o óbice da Súmula 422/TST, I, antes impugna fundamento não adotado na decisão monocrática e renova a matéria de fundo do recurso de revista. Incidindo, pois, novamente, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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