Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 611 DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.
Nos termos da diretriz da Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 2. No caso em apreço, extraem-se do acórdão rescindendo as seguintes premissas fáticas definidas pelo TRT, a partir da prova produzida no feito primitivo: a) houve a comprovação do pagamento das parcelas «vale-transporte, «cesta básica e «desjejum; b) não houve comprovação do pagamento da parcela «vale-compra, prevista no § 10 da cláusula 11ª da CCT; e, c) a cláusula 16ª da CCT é expressa ao estabelecer a impossibilidade de substituição do «vale-compra pela «cesta básica. 3. Diante de tais premissas, o que se observa é que a condenação ao pagamento do «vale-compra, imposta à autora pelo acórdão rescindendo, atende plenamente às disposições ajustadas na convenção coletiva de trabalho da categoria profissional do recorrido, não havendo, por conseguinte, malferimento aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611 da CLT. 4. Para se obter resultado distinto, nos termos pretendidos pela autora, faz-se necessário revisitar os fatos e provas da Reclamação Trabalhista originária, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 410/STJ. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote