Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, assentou o Regional que «na parte dispositiva da sentença houve a condenação da reclamada a pagar à parte reclamante o valor total indicado na planilha anexa, o que corresponde a indenização por danos morais. « Registrou o TRT que «operou-se, portanto, a coisa julgada em relação ao valor da indenização deferida pelo juízo de primeiro grau, tornando-se imutável e indiscutível a sentença, nos termos do art. 502 do CPC". 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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