Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor. Contrato de Empréstimo Consignado. Perícia Grafotécnica. Inexistência de Relação Jurídica. Restituição de Valores. Danos Morais Afastados.
I. Caso em exame Ação declaratória movida pelo autor, questionando a validade de contrato de empréstimo consignado não autorizado. Perícia grafotécnica concluiu pela falsidade da assinatura da parte autora no contrato bancário. Sentença de procedência que declarou a inexistência da relação jurídica, condenando o réu à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questões em discussão 2. O recurso do réu versa sobre: (i) a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pela falsidade da assinatura no contrato de empréstimo consignado; (ii) a restituição dos valores descontados; (iii) a existência de danos morais; e (iv) a compensação legal. III. Razões de decidir 3. A falsidade da assinatura no contrato, comprovada por laudo pericial, afasta a existência de relação jurídica válida entre as partes. Nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. 4. É devida a restituição dos valores indevidamente descontados, com correção monetária a partir dos desembolsos e juros de mora desde o evento danoso, considerando a natureza extracontratual da relação. 5. Quanto aos danos morais, verifica-se que houve recebimento de quantia pelo autor, não negado, e ausência de prova de prejuízo ao direito de personalidade. Assim, a indenização por danos morais é afastada. 6. Determina-se a compensação legal, conforme os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «1. O fornecedor de serviços responde objetivamente pela falsidade de assinatura em contrato bancário, com obrigação de declarar a inexistência da relação jurídica e restituir valores indevidamente descontados. 2. Danos morais afastados na ausência de prova de prejuízo ao direito de personalidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Súmula 479/STJ. Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível 1001225-21.2021.8.26.0481.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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