Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 430.7460.9303.7530

1 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE.

1. A matéria - dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público - foi objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), julgada em sessão no dia 28/2/2024 pelo STF, no processo RE 688.267, Redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso. 2. O Supremo Tribunal Federal concluiu que as demissões em empresas públicas e de economia mista, mesmo que exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas, porém, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à decisão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDl1. 3. No caso dos autos, entretanto, nem mesmo seria preciso invocar o efeito modulatório da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, pois o autor não era servidor concursado e, portanto, não se amolda à decisão proferida no julgamento do Tema 1022. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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