Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUITAÇÃO DO CONTRATO. PEDIDO DE OUTORGA DO DOMÍNIO DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE QUE A TRANSFERÊNCIA DO BEM NÃO OCORREU PORQUE A AUTORA DEIXOU DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A EFETIVA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PERTINENTES. «ASTREINTE". INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ALTERAR A FIXAÇÃO ADOTADA. MATÉRIA A SER DISCUTIDA NA OPORTUNIDADE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. OBSERVAÇÕES EFETUADAS RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Adimplido o contrato de arrendamento mercantil, não há qualquer dúvida para reconhecer que a parte arrendadora tem a obrigação de realizar a entrega da documentação em ordem para a regularização da transferência. Como arrendador, o réu assumiu o risco inerente à sua atividade, competindo-lhe, no caso, providenciar o necessário para regularizar a documentação do veículo. Os elementos dos autos denotam que a autora enviou todos os documentos necessários, na forma solicitada pela instituição financeira, de modo que não havia justificativa para a recusa da transferência. 2. A multa é estabelecida como forma de coerção para motivar a parte ao cumprimento da obrigação de fazer, e por isso deve representar um valor razoável para servir de motivação. No caso, a ré não apresentou qualquer fundamento sério para evidenciar eventual excesso. De qualquer modo, o assunto deve ser discutido na fase de cumprimento da sentença, quando todos os elementos poderão ser adequadamente apurados para a formação do convencimento. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 4. Diante desse resultado, na forma do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial a 15% do valor atualizado da causa... ()
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