Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. OJ 233 DA SBDI-1 E SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, apesar de reconhecer possíveis irregularidades no controle da jornada de trabalho do Reclamante - ausência dos cartões de ponto em um dado período ou que apresentem horários invariáveis -, sopesando o conjunto probatório trazido nos autos (Súmula 126/TST), concluiu que não ficou comprovada a jornada trazida na petição inicial. 2. Conforme a diretriz contida na OJ 233 da SBDI-1 desta Corte, «A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período". 3. Nos termos da diretriz contida na Súmula 338/STJ, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário, como ocorreu no presente caso. 4. Verifica-se que a pretensão recursal implica, necessariamente, no reexame de fatos e provas, procedimento vedado, conforme diretriz contida na Súmula 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO E/OU FRACIONAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, não há como constatar que o reclamante estava submetido a prestação habitual de horas extras. 2. Em se tratando de motorista de transporte coletivo de passageiros, afigura-se possível a redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva em razão do disposto no §5º do CLT, art. 71. Ressalvas desse Relator. Jurisprudência pacificada na Corte. Agravo a que se nega provimento .
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