Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor e direito processual civil. Apelação cível. Pedido de suspensão do feito e gratuidade de justiça em contrarrazões. Hipossuficiência não comprovada. Revisão de contrato bancário. Abusividade dos juros remuneratórios. Repetição de indébito e danos morais. Recurso provido em parte.
1. Trata-se de apelação cível visando à revisão de contrato bancário, visando a declaração de nulidade de cláusulas abusivas, a repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de juros considerados excessivos. 2. A apelada pleiteia a suspensão do feito e a concessão de justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira e a aplicação da Lei 6.024/1974. 3. Pedido de suspensão indeferido com base em entendimento do STJ e pedido de gratuidade de justiça indeferido por ausência de comprovação de hipossuficiência, nos termos da Súmula 481/STJ, considerando a análise do balanço patrimonial da empresa. 4. Contrato que prevê taxa de juros de 13,17% ao mês e 341,55% ao ano, superior às taxas médias de mercado apuradas pelo Bacen, configurando situação de onerosidade excessiva ao consumidor. 5. A estipulação de juros superiores a 12% ao ano não é, por si só, abusiva, mas a discrepância de 1,5 vez em relação à média de mercado deve ser considerada para concluir pelo desequilíbrio contratual, que impõe a substituição das taxas de juros pelas taxas médias de mercado vigentes à época da contratação. 6. Dano moral. Não há indício de situação vexatória que enseje indenização por danos morais, sendo o simples inadimplemento contratual insuficiente para tal. 7. Sentença reformada para declarar a abusividade dos juros remuneratórios, limitando-os à taxa média de mercado; e condenar a instituição financeira à repetição do indébito, com correção monetária e juros de mora. 8. Recurso provido em parte. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas:Legislação: Lei 6.024/1974; CPC/2015, art. 99, § 3º e arts. 405 e 406; CDC; Lei 14.905/24. Jurisprudência: STJ, AgIn no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 14.03.2024; STJ, Tema 27; TJSP, Apelação Cível 1009336-84.2022.8.26.0084, Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss, j. 22.08.2024; TJSP, Apelação Cível 1008031-44.2023.8.26.0597, Rel. Luís H. B. Franzé, j. 02.08.2024; TJSP, Apelação Cível 1021835-61.2023.8.26.0506, Rel. Alexandre David Malfatti, j. 19.12.2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote