Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IN RE IPSA . 3. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Em relação à « reversão da justa causa «, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST, haja vista que não foi demonstrada a falta grave nem a conduta da má-fé praticada pela autora, apta a ensejar ato de improbidade. II. A respeito da « indenização por dano moral «, o entendimento majoritário desta Corte Superior é de que a existência do dano extrapatrimonial se constitui in re ipsa, ensejando o dever de indenizar quando, revertida em juízo a justa causa, resta comprovada a conduta desarrazoada do empregador, o que é o caso dos presentes autos. III. Com relação à « multa prevista no CLT, art. 477, § 8º «, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a existência de controvérsia quanto à modalidade de extinção do contrato de trabalho (reversão da justa causa em juízo) não inviabiliza a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa . V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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