Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 431.6717.6516.9647

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Considerando que a segunda reclamada é pessoa jurídica de direito privado e que não integra a Administração Pública, a responsabilidade subsidiária pode ser mantida nos termos da Súmula 331/TST, IV, pois se extrai dos autos que o reclamante era empregado da primeira reclamada (CONTROL), prestando serviços para segunda reclamada (ente privado - EQUATORIAL), assim, como a tomadora de serviços se beneficiou da força de trabalho da obreira, e há inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviço, deve responder à tomadora de serviço subsidiariamente por todos os créditos trabalhistas não quitados, nos termos da Súmula 331, IV e VI desta Corte. Agravo não provido.

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