Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 431.8461.0175.6237

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. CPTM. DISPENSA IMOTIVADA. DECISÃO DO STF AO JULGAMENTO DO PROCESSO RE 589.998. MODULAÇÃO DE EFEITOS.

1. A matéria - dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público - foi objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), julgada em sessão no dia 28/2/2024 pelo STF, no processo RE 688.267, Redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso. 2. O Supremo Tribunal Federal concluiu que as demissões em empresas públicas e de economia mista, mesmo que exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas, porém, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à decisão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDl1 desta Corte. 3. Destarte, tendo em conta a modulação de efeitos operada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.022 - 28/2/2024 -, e, o autor sendo dispensado na data de 01/12/2019, confirma-se a decisão unipessoal que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo da ré. Agravo a que se nega provimento.... ()

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