Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 431.8583.9349.9411

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFICÁCIA DA COISA JULGADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Ainda que o reconhecimento de bem de família seja matéria de ordem pública, não tem o condão de relativizar a coisa julgada, protegida pela Constituição da República (art. 5º, XXXVI). Com efeito, uma vez transitada em julgado, a decisão que rejeitou a existência de bem de família, opera-se a preclusão consumativa, de maneira que não há como rediscutir os seus fundamentos. Julgados desta Corte e do STJ. Ademais, o Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e da prova, asseverou que «negou provimento ao agravo de petição do executado, afirmando que não restou caracterizada a hipótese prevista na Lei 8.009/1990 e manteve a penhora sobre o imóvel descrito à fl. 321. Registrou que o conjunto probatório atesta que o imóvel penhorado não se caracteriza como bem de família, ressaltando as certidões expedidas pelo Oficial de Justiça, que tentou intimar o executado reiteradas vezes, inclusive sábado e em horário noturno, não encontrando ninguém no imóvel. Consta, ainda, da decisão regional que a pesquisa realizada pelo Juízo, no sistema ARISP, identificou mais dois imóveis de propriedade do executado, cujas matrículas atualizadas não indicam venda do bem. Registrou que o executado, em embargos, sequer alegou que o bem objeto de penhora é o seu único bem. Dessa forma, a desconstituição das premissas fáticas consideradas pela Corte de origem, com objetivo de acolher a pretensão do agravante, demandaria o reexame de fatos e provas, diligência que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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