Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 431.9631.6636.6546

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IDOSO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. IMINÊNCIA DE ALTA HOSPITALAR SEM A DEVIDA REDE DE APOIO FAMILIAR QUE POSSA ASSUMIR OS CUIDADOS DE QUE O IDOSO NECESSITA. ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI. TUTELA ANTECIPAÇÃO DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Agravo de Instrumento interposto da decisão que impôs ao Município do Rio de Janeiro transferir o idoso do Hospital Municipal Álvaro Ramos para instituição de longa permanência ou outra entidade de sua rede conveniada a fim de receber a assistência necessária. A análise do agravo interposto está adstrita a verificação dos requisitos da tutela antecipada e da possibilidade para fins de manutenção ou reforma da decisão agravada. Nos termos do CPC, art. 300, para o deferimento da tutela de urgência é necessário que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil, considerando a obrigação do Estado preconizada no art. 14 do Estatuto do Idoso em razão da ausência de familiares com condições, no momento, de prover a assistência de que o idoso necessita. Medida protetiva já cumprida pelo Município. Questões tratadas no recurso relacionadas a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, legitimidade para responder a demanda e a incompetência absoluta do juízo devem ser suscitadas perante o Juiz da causa, não cabendo a análise, em sede de agravo de instrumento, de matérias que não foram apreciadas pelo Juízo, sob pena de supressão de instância. Manutenção da decisão. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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