Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 432.0121.1645.7697

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de exigir contas. Débitos condominiais. Alegada divergência entre o débito apresentado pela administradora do condomínio credor e o que é cobrado na ação 1084821-57.2013.8.26.0100, em fase de cumprimento de sentença 0001146-04.2022.8.26.0100, ainda em curso perante a 35ª Vara Cível do Foro Central, na qual determinado o bloqueio no importe de R$ 32.726,39. Defesa no sentido de que falta interesse de agir ante a prévia discussão e definição do «quantum debeatur nas referidas ações e ainda na ação rescisória, em que se reconheceu a exigibilidade de R$ 12.648,52. Pleito ainda de readequação do valor da causa. Sentença que rejeita a impugnação ao valor da causa, ante a dúvida sobre o débito, que autorizaria o uso valor de alçada. Afastamento da preliminar de falta de interesse de agir, ante a divergência entre o valor apresentado pela administradora do condomínio, em atendimento ao pedido dos devedores e o valor cobrado judicialmente. No mérito, procedência, condenando o Agravante a prestar contas. Tutela recursal deferida para suspensão do feito. Agravo subsistente. Inépcia da inicial da ação de exigir contras, por descumprimento do CPC, art. 550, § 1º, no que tange à especificação detalhada das razões do manejo da ação. Explanação genérica, sem identificação do período sobre o qual as contas devem ser prestadas e que contrapõe números apresentados pela administradora do condomínio a valores cobrados judicialmente, em fase de cumprimento de sentença, onde a discussão sobre valores deve se dar, ainda que por via de impugnação por excesso de execução. Falta de interesse de agir configurada, pois, ao não individualizar o período sobre o qual deveria recair o dever de prestar contas, admitiu-se que a controvérsia versa também ou exclusivamente sobre período de inadimplemento sobre o qual já há decisão judicial transitada em julgado, com processo em fase de cumprimento de sentença. Ademais, o caráter dúplice da ação de exigir contas julgada procedente desbordaria eventualmente em título judicial potencialmente conflitante com o quanto já decidido nas ações judiciais em que se decidiu sobre o mesmo período de inadimplemento, o que não se pode admitir. Ação que deve ser extinta, por inépcia da inicial e por falta de interesse de agir nos termos do art. 330, I e II, art. 550, § 1º, todos do CPC. Inversão da sucumbência. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

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