Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de diferimento das custas processuais. Ausência de requisitos legais. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de diferimento do pagamento das custas processuais formulado nos autos dos embargos à execução. A decisão impugnada considerou insuficientes as provas apresentadas para comprovar a impossibilidade financeira momentânea do recorrente. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recorrente preenche os requisitos para o diferimento do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003. III. Razões de decidir3. A concessão do diferimento das custas processuais exige a presença de dois requisitos: o enquadramento da ação nas hipóteses previstas em lei (Lei 11.608/2003, art. 5º, IV) (requisito objetivo) e a comprovação da momentânea impossibilidade financeira do requerente (requisito subjetivo).4. Embora o presente caso se enquadre no, IV do art. 5º da referida lei, por tratar-se de embargos à execução, o recorrente não demonstrou de forma idônea sua momentânea impossibilidade financeira, conforme exige o «caput do dispositivo legal.5. A falta de comprovação do estado de impossibilidade momentânea de arcar com custas judicias, ainda que momentaneamente, impede o deferimento do pedido de diferimento das custas. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Para a concessão do diferimento do pagamento das custas processuais, é necessária a comprovação da impossibilidade financeira momentânea, nos termos do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003. Ausente essa comprovação, o benefício não pode ser concedido. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 11.608/2003, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 19.12.2018(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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