Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 432.1661.1269.7435

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, não obstante a validade do sistema de cartões de ponto «por exceção previsto em norma coletiva, diante do caráter vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal, conclui que a prova oral produzida na ação trabalhista demonstrou que « o obreiro, após terminar a sua jornada, ficava à disposição da empresa «. De fato, a Corte local não afastou a validade da negociação coletiva que institui o sistema de cartões de ponto «por exceção, mas constatou que a prova oral infirmou a presunção de validade dos horários ali anotados, registrando que « o sistema de controle por exceção não computava o referido tempo despendido pelo reclamante «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a prova oral infirmou os horários lançados nos cartões de ponto apresentados, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender indevido o pagamento dos minutos residuais. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, examinando a prova documental, concluiu que se constata « dos cartões de ponto que, na eventualidade de o turno 00118 (das 16:00 às 01:00), ser sucedido de RSR e, após, do turno 00481 (da 01:00 às 07:00), não era observado o intervalo mínimo de 11 horas que deve suceder ao descanso semanal de 24 horas. Nesse sentido, o autor apontou por amostragem (id. ca63d88) as diferenças devidas, como bem observado pelo juízo originário «. Destaca-se que o Tribunal a quo registrou que, ainda afastados os minutos residuais, « já fora constatado o desrespeito do referido intervalo «, diante das provas produzidas na reclamação trabalhista. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a prova documental demonstrou a inobservância do intervalo interjornada, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender indevido o pagamento do referido período. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA NÃO ENFRENTADO PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu ser « irregular a prática adotada pelo empregador de exigir o trabalho por mais de sete dias corridos «. De fato, o entendimento da Corte local foi no sentido de que é « indevida a dedução das folgas compensatórias concedidas em outra semana, nos termos da OJ 410 da SBDI-1 do TST «. Examinando o acórdão recorrido, infere-se que o Tribunal a quo não se manifestou sobre o conteúdo da norma coletiva que autorizaria a concessão de folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Diante da ausência de tese explícita sobre o teor do instrumento coletivo indicado nas razões recursais, o processamento do recurso de revista encontra óbice no item I da Súmula 297/TST. Caberia à parte a oposição de embargos de declaração, objetivando o prequestionamento do teor da norma coletiva que teria autorizado a concessão de folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho, ônus do qual não se desincumbiu. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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