Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO PARA DESCANSO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO PREVISTO NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ATIVIDADE DE AVICULTURA REALIZADA EM PÉ, COM SOBRECARGA MUSCULAR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE PAUSAS NO TRABALHO NO ÂMBITO TERRITORIAL DO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE .
A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante, trabalhador rural na atividade de avicultura, faz jus às pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho, com aplicação analógica do CLT, art. 72 . A NR-31 do Ministério do Trabalho dispõe no sentido de que o trabalhador rural, quando executar atividade laboral em pé e com sobrecarga muscular, faz jus às pausas durante a jornada de trabalho, porém não especifica a quantidade de intervalos, tampouco a sua duração. Nos termos da prova pericial consignada no acórdão regional, o reclamante trabalhava em pé, com sobrecarga muscular, o que atrai o direito às pausas de descanso durante a jornada de trabalho, por aplicação analógica do intervalo previsto no CLT, art. 72. No que se refere à norma coletiva invocada pela reclamada, o Regional consignou que «De fato, as convenções coletivas trazidas ao processo pelo reclamado (f. 92 e seguintes), tem abrangência territorial em Bastos/SP, de modo que não se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante, que prestava serviços na unidade do reclamado no Município de Tupã. (...). No presente caso, diante da inexistência de convenções coletivas da categoria prevendo pausas ergonômicas abrangendo o território de prestação de serviços do autor, não há que se falar em prevalência do acordado sobre o legislado, de modo que é devido o pagamento pela não concessão das pausas". A sentença, a qual foi mantida por seus próprios fundamentos, registrou que «Ainda que assim não fosse, nos ACTs que tiveram aplicabilidade na base territorial e/ou local em que os serviços foram prestados (fls. 215 e seguintes do pdf) nada ficou estabelecido acerca das pausas a que aludem a NR 31, itens 31.10.7 e 31.10.9. Outras normas coletivas juntadas não tiveram a participação do sindicato da categoria a que a reclamante pertencia e/ou não se aplicam à base territorial em que os serviços foram prestados (Tupã-SP) . Com efeito, tendo em vista que as convenções coletivas invocadas pela reclamada não abrangem a territorialidade do contrato de trabalho da reclamante e que os acordos coletivos sequer dispõem sobre pausas durante a jornada de trabalho, não se constata ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento desprovido.... ()
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