Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Análise minuciosa do recurso de revista da PETROS revela que a alegação de violação da CF/88, art. 195, § 5º configura inovação recursal, pois o dispositivo não foi apresentado como violado nas razões de revista da reclamada (PETROS). Já, quanto à alegação de ofensa ao CF/88, art. 202, caput, tal debate foi trazido em relação à «incompetência da Justiça do Trabalho - inaplicabilidade do CDC às relações que envolvem entidades fechadas de previdência complementar - da necessária observância aos limites subjetivos da coisa julgada e não na forma como apresentada agora nas razões do presente agravo, no sentido de que «nos termos do caput da CF/88, art. 202, é vedada a criação, majoração, ou extensão de benefício ou serviço de seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total, tratando-se, também, de inovação recursal. Não ficou demonstrado, portanto, o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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