Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE RISCO - TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE - EXTENSÃO AO TRABALHADOR AVULSO - TEMA 222 DA REPERCUSSÃO GERAL - ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 1. Esta Corte Superior entende que, para a aplicação do Tema 222 de Repercussão Geral do STF, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1) Existência de trabalhador permanente que aufira o adicional de risco; 2) Mesmas condições de trabalho entre o trabalhador avulso e o trabalhador permanente. 2. No caso, o regional apontou que não há registro de trabalhadores com vínculo permanente que exerçam as mesmas atividades do recorrente e que aufiram o adicional de risco. A revisão de tal conclusão esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. Ademais, a decisão regional está de acordo com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso com base na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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