Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação regressiva da seguradora em relação à concessionária distribuidora de eletricidade pelo valor por ela pago a título de indenização securitária à segurada por danos em equipamentos em razão de oscilação na energia elétrica. Sentença de improcedência. Apelação da autora.
Prévio requerimento administrativo não pode ser exigido como condição para a propositura da ação indenizatória por defeito na prestação de serviços. Precedentes. Responsabilidade objetiva da concessionária nos termos do CDC, art. 14 e art. 37, § 6º da CF/88por sobrecarga elétrica em sua rede, ainda que oriunda de descargas atmosféricas (raio), eventos previsíveis e inseridos nos riscos da atividade da ré. Segundo o entendimento desta C. Câmara, que passei a seguir, o laudo extrajudicial elaborado pela oficina de assistência técnica não se qualifica como prova suficiente do nexo causal entre a alegada oscilação na energia elétrica e os danos nos equipamentos da consumidora. Entretanto, há uma peculiaridade no presente caso. Isso porque, houve notificação administrativa e a ré não comprovou o fornecimento regular de energia elétrica no dia do sinistro ao imóvel da segurada e nem cuidou de vistoriar o local do sinistro e os bens danificados. Tais circunstâncias legitimam a comprovação do nexo causal entre a falha no fornecimento da energia elétrica e os danos nos equipamentos pelos laudos extrajudiciais apresentados pela autora. Juros de mora incidem da citação (art. 405 do Código Civil e 240 do CPC). Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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