Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO À CORRÉ MHJ E DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO BANCO PAN. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA.
CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO (RMC). DEFEITO DO SERVIÇO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ATUAÇÃO FRAUDULENTA. NULIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. RESPONSABILIDADE DO BANCO RÉU PELA FRAUDE. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA.Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização. Sentença de procedência em relação à ré MHJ e de improcedência em relação ao banco réu. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a nulidade também do contrato de cartão de crédito (RMC). O autor foi enganado pela correspondente bancária e induzido a firmar dois contratos: (a) um contrato de negociação com o correspondente bancário (fls. 20/24 e 29/32) e (b) um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) com o banco réu (fls. 25/28). Consumidor hipervunerável (idoso e aposentado). Reconhecimento da atuação ilícita da correspondente bancária com repercussão de invalidade de todos contratos. Segundo, reconhece-se a responsabilidade do banco réu pelo evento danoso. Fraude praticada pelo correspondente bancário. Incidência do art. 3º da Resolução CNM 4.935/2021. Fortuito interno. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Débito inexigível. Responsabilidade do réu que alcançará os dois contratos, declarando-se a nulidade também do contrato bancário. Terceiro, amplia-se a condenação, reconhecendo-se a solidariedade do banco réu na repetição em dobro e na reparação por danos morais. O banco réu participou da cadeia da prestação de serviços, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º e 34, do CDC. Responsabilidade solidária por todo evento danoso. A partir da nulidade da relação jurídica, a repetição em dobro atingirá todos valores indevidamente descontados do autor (em todos negócios jurídicos), além da reparação por danos morais (em R$ 10.000,00). E quarto, admite-se a compensação. Autor que não negou o recebimento dos valores apontados pelo banco réu e após transferir 90% do valor recebido terminou por ficar com 10% do valor. Devolução desse valor remanescente para se evitar enriquecimento sem causa. Ação julgada procedente em maior extensão em segundo grau. ... ()
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