Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Alegação de fraude em emissão de boleto bancário relativo a financiamento de veículo.
Decisão que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova. Inconformismo do réu, alegando: a) a ausência dos requisitos previstos no CDC, art. 6º, VIII, para a inversão do ônus probatório; b) que inexiste nos autos prova de que o agravado entrou em contato com o agravante por meio de canal oficial de atendimento; c) a possibilidade de identificação da fraude pelo agravado, eis que já haviam sido pagas 20 parcelas do financiamento; d) que será obrigado a produzir provas sobre fatos negativos. Razões de decidir. 1) Assiste razão ao agravante. Boletos emitidos em plataforma digital distinta do canal oficial de relacionamento da instituição bancária, tendo como beneficiário pessoa jurídica alheia à relação contratual; 2) Pagamento realizado após a quitação de 20 parcelas, o que evidencia familiaridade com os boletos emitidos pela ré; 3) Impossibilidade de se atribuir ao réu o ônus de produção de prova negativa; 4) O Réu não está obrigado a fazer prova contra si, devendo, contudo, observar o ônus legal que lhe incumbe no sentido de comprovar excludente do liame causal. Inversão ope legis prevista no CPC, art. 14, § 3º. 5) Não há verossimilhança das alegações autorais nem hipossuficiência a ensejar a inversão do ônus da prova, na forma do CDC, art. 6º, VIII. Decisão que se reforma. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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