Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. DEPÓSITO PRÉVIO. 1 - A
ação rescisória busca desconstituir decisão proferida na fase de conhecimento de ação de cumprimento. Assim, o valor da causa deve corresponder ao respectivo valor arbitrado à condenação, nos termos do art. 2º, II, da Instrução Normativa 31/2007 desta Corte. 2 - O valor apurado em liquidação de sentença será adotado como o valor da causa apenas quando a ação rescisória visar à desconstituição de decisão proferida na fase de execução, nos termos do disposto no art. 3º da citada Instrução Normativa desta Corte. CPC, art. 485, V DE 1973. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. DATA PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE MORA. 1 - C onforme transcrição na decisão rescindenda, a cláusula terceira da norma coletiva estabeleceu que os salários estavam sendo reajustados em 1º de novembro de 2011 e que «em face da negociação coletiva ter sido efetivada somente em fevereiro de 2012, a diferença apurada correspondente aos meses de novembro, dezembro e 13º salário, e janeiro, assim como férias concedidas no período respectivo, é devida no mês de fevereiro de 2012 e os empregadores poderão pagar até o dia 20 de fevereiro de 2012. Na forma em que redigida, verifica-se que foi ponderada a circunstância de o reajuste salarial haver sido estipulado por norma coletiva apenas em fevereiro de 2012. E da referida cláusula não se extrai uma previsão peremptória de data limite para o pagamento dessas diferenças salariais sendo ajustada somente uma data possível para tanto, de forma que não se pode considerar em mora a empregadora que efetuou os pagamentos na data de 5 de março de 2012. 2 - Está configurada violação manifesta da CF/88, art. 7º, XXVI, não merecendo reforma o acórdão regional. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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