Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE A LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - EMPRESA CONSTRUTORA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do contexto fático probatório dos autos, registrou que a segunda reclamada está enquadrada na hipótese exceptiva da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, pelo que não merece reparos a decisão recorrida. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que a segunda reclamada, dona da obra, é uma empresa construtora, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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