Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Direito Processual Civil.
Servidores públicos estaduais em atividade - Pleito de recálculo do Adicional por Tempo de Serviço e da Sexta Parte - Ação proposta por 7 autores em 02.02.2023, que atribuíram à causa o valor de R$7.000,00 - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no L 12.153/09, art. 2º, § 1º ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Litisconsórcio facultativo - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos - Consideração voltada à pretensão econômica de cada litisconsorte, que não pode ser globalizada para efeito de competência - Incidência da tese fixada no IRDR 0037860-45.2017.8.26.0000 - Tema 17. Lei 12.153/2009 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas comarcas em que não forem instalados o JEFAZ, ficam designadas para processamento das ações de sua competência as Varas da Fazenda Pública (art. 8º, I, do Provimento CSM 2203/14). Anula-se a sentença, determinando seu processamento perante a própria Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, porém observado o rito próprio da Lei 12.153/09.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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