Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 436.0541.6709.4650

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cobrança. Fornecimento de água. Cumprimento de sentença. Homologação de acordo de parcelamento fundado em Termo de Confissão de Dívida 472562/2019, relativa a período de consumo de novembro de 2019 a agosto de 2023, e em curso de adimplemento mensal. Alegação de cobrança de multa, na fatura de fevereiro de 2024, abrangida pelo acordo homologado. Decisão agravada que se limitou a considerar que insurgências contra inserção de multa na fatura ordinária de fevereiro de 2024, ou mesmo falta de encaminhamento de faturas de outros meses pela exequente, devem ser veiculadas por meio de ação própria, pelo que se deixou de conhecer do pedido de exclusão de cobrança de multa que o Agravante alega ser atinente ao período abrangido pelo acordo homologado. Agravo subsistente. Decisão recorrida que não apreciou o cerne da controvérsia posta, que consiste em definir se há ou não cobrança em duplicidade relativa à multa já abarcada pelo acordo em fase de cumprimento. Sob pena de supressão de instância, recurso que deve ser provido para que a concessionária se abstenha por ora de proceder a cobrança impugnada, atinente à multa inclusa na fatura de fevereiro de 2024, até que, em primeiro grau, o tema da cobrança em duplicidade seja analisado e decidido à luz inclusive do quanto dispõe o CCB, art. 940. Cobrança que não pode ser suspensa em definitivo até que aclarado em primeiro grau a ocorrência de cobrança em duplicidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO

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