Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra o Município de Guarujá. Deslizamento de terra ocorrido no Morro da Vila Baiana, em decorrência de fortes chuvas que atingiram a região em março de 2020, resultando na destruição do imóvel do autor. Culpa estatal comprovada, diante da omissão do ente municipal em adotar medidas para mitigar os efeitos do desastre, embora estivesse plenamente ciente do risco de deslizamento no local. Descumprimento da obrigação imposta na Ação Civil Pública 0009643-75.2012.8.26.0223, na qual o réu fora condenado a remover as famílias da área de risco, com o respectivo alojamento em locais adequados, e a demolir as construções existentes, impedindo qualquer nova ocupação. Manutenção do quantum da indenização a título de danos morais, arbitrada em R$ 20.000,00. Ausência de responsabilidade do Município réu pelos danos materiais decorrentes da destruição do imóvel. Edificação erigida em área de elevado risco geológico, não passível de parcelamento urbano ou de regularização fundiária, nos termos da Lei 6.766/79. Imóvel que estava sujeito à demolição obrigatória, às expensas do proprietário, nos termos da Lei Municipal 1.259/75 (Código de Edificações e Instalações do Município do Guarujá). Impossibilidade de responsabilização do réu pelo valor correspondente ao imóvel destruído. Precedente desta C. 5ª Câmara de Direito Público. Condenação em danos materiais afastada. Termo inicial dos juros moratórios. Incidência desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do C. STJ. Sentença reformada em parte, para afastar a condenação por danos materiais e para fixar o termo inicial dos juros de mora na data do evento danoso. Recurso do autor provido. Recurso do réu parcialmente provido... ()
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