Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 436.7373.4559.2978

1 - TJSP Apelação. Revisional de contrato bancário de empréstimo pessoal pré-fixado com desconto em conta corrente c/c repetição dobrada do indébito e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré a recalcular os juros com base na taxa média de mercado e restituir o indébito de forma simples à parte autora. Recurso de ambas as partes.

1. Inépcia das razões recursais. Não se conhece do apelo da ré no que tange ao pleito de restituição simples do indébito -- porque já determinada em sentença -- e ao pleito de compensação com saldo devedor -- porque a própria ré noticiou em contestação que a autora liquidou o débito. 2. Juros remuneratórios. Abusividade. Ocorrência. Embora as instituições financeiras estejam dispensadas das restrições da Lei da Usura (Súmula 596/STJ) e possam capitalizar juros em periodicidade inferior a um ano (Súmulas 539 e 541 STJ), não poderão convencionar taxas de juros exageradas, abusando da vulnerabilidade do mutuário. Infringência do art. 51, § 1º, III, do CDC, diploma aplicável às instituições financeiras por força da Súmula 297/STJ. Constatado o abuso dos juros, a revisão judicial far-se-á necessária, adotando-se a taxa média divulgada pelo Banco Central, critério objetivo reconhecido pelo E. STJ em seus julgados. 3. Indébito. Restituição em dobro. Descabimento. Não comprovação da má-fé da parte ré. 3.1. Juros moratórios. Termo inicial. Data da citação. Restituição de indébito decorrente de contrato de empréstimo. Responsabilidade contratual. 4. Dano moral. Inocorrência. Não se verifica, nos autos, qualquer ato praticado pela ré que tenha ofendido o estado anímico ou a personalidade da parte autora. 5. Honorários advocatícios sucumbenciais. Diante da singeleza da causa, a verba arbitrada em 15% do valor da condenação, observado o mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), bem remunera o trabalho advocatício do patrono da parte autora, não se olvidando que os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a título de honorários advocatícios, não vinculam o juízo no arbitramento por equidade. 6. Sentença mantida. Nega-se provimento aos recursos da autora e da ré no que é conhecido

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