Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RECLAMADA. FATO IMPEDITIVO. ALEGAÇÃO DE TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGA. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
I . No caso dos autos, observa-se que a contratação entre as partes é anterior à vigência da Lei 11.442/2007 e na vigência da Lei 7.290/84, cujo art. 1º, dispõe que « considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço «. II. No julgamento da ADC foi fixada, entre outras, a premissa de que, « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Nesse contexto, cabe examinar, no caso concreto, se estão preenchidos os requisitos estabelecidos no julgamento da ADC 48. III. Da leitura do acórdão regional não se extrai que estão preenchidos os requisitos de contrato escrito e registro nos órgãos competentes, como descrito na Lei 11.442, ante o registro de que a defesa consistiu no argumento da « condição de transportador rodoviário autônomo e afirma que ele trabalhou em consonância com as diretrizes contidas na Lei 7.290, de 01/12/84". IV. Diante dessa contestação genérica e da ausência do registro de atendimento dos requisitos legais, não se afigura viável o provimento do recurso. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote